Dois novos projetos em tramitação no Senado modificam a legislação sobre os conselhos tutelares, órgãos instalados nos municípios e no Distrito Federal com a função de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Enquanto uma proposta obriga a eleição direta dos conselheiros nos municípios que ainda não a realizam, outra aumenta as atribuições desses conselhos no enfrentamento de transtornos mentais e violência autoprovocada.
A proposta (PL 4772/2023) que modifica a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/2019) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), inclui os conselhos tutelares entre os agentes aptos para incluir crianças e adolescentes em programas oficiais de prevenção à violência autoprovocada, quando verificada a necessidade de medidas de proteção à sua integridade. Os conselhos tutelares também poderão encaminhar às autoridades de atenção psicossocial informações pertinentes a esses casos — na legislação atual, somente as escolas podem fazer esse encaminhamento.
As relações fora do ambiente escolar também podem ser um fator importante para o cuidado da saúde mental de crianças e adolescentes. Devemos considerar também a limitação das instituições de ensino, ainda que não intencional, em observar individualmente o comportamento e as relações de cada estudante. Dessa forma, as relações externas ao ambiente escolar podem auxiliar na luta contra as violências que, a cada ano, interferem na vida de um número cada vez maior de crianças e adolescentes em nosso país”, destaca o senador na justificação do projeto.
Apresentado em 2 de outubro de 2023, o projeto aguarda designação do relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Em seguida, será apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cuja decisão é terminativa: caso aprovado e não haja recurso de Plenário, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Eleições diretas
Também tramita na CDH projeto que explicita a necessidade de eleição direta para os conselhos tutelares. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor do Projeto de Lei 5081/2023, lembra que, apesar de a maioria dos municípios brasileiros já adotarem a eleição direta para os conselhos tutelares, ainda há exceções “em desacordo com o princípio democrático e em ofensa à legítima representatividade popular". Na justificação de seu projeto, ele citou os casos de Rio Largo e Santana do Ipanema, ambos em Alagoas, e de Uberlândia, em Minas Gerais.
O texto, apresentado em 19 de outubro de 2023, autoriza os municípios e o Distrito Federal a estabelecer novas fases ou etapas para a escolha dos conselheiros — como exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial — e ainda estabelece a obrigatoriedade de campanhas de conscientização sobre o voto popular para os conselhos. Segundo Mecias, essas eleições ainda são pouco conhecidas da maior parte da população.
“Por serem facultativas, acabam por levar às urnas apenas pequena parte da população do país, inclusive uma parcela que não tem relação tão imediata no interesse dos direitos das crianças e dos adolescentes”, acrescenta o senador.
Depois da CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.
Fonte: Agência Senado